STF RE 573595 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE
CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE.
1. A negligência estatal na
vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais
diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu
antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de
causalidade.
2. Ato omissivo do Estado que enseja a
responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, §
6º, da Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE
CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE.
1. A negligência estatal na
vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais
diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu
antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de
causalidade.
2. Ato omissivo do Estado que enseja a
responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, §
6º, da Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA LURDES KLEINSCHMITT STOFFEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIA BRESSLER FROZZA
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