STF RE 57379 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho. Art. 468 da CLT. Alteração ilícita do contrato.
O recorrido tinha seu dia de folga, há 9 anos, no domingo. Havia,
assim, uma condição do contrato de trabalho tacitamente acordada
entre empregador e empregado.
Ementa
Contrato de trabalho. Art. 468 da CLT. Alteração ilícita do contrato.
O recorrido tinha seu dia de folga, há 9 anos, no domingo. Havia,
assim, uma condição do contrato de trabalho tacitamente acordada
entre empregador e empregado.Decisão
Unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
12/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1965 PP-00686 EMENT VOL-00612-02 PP-00410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO CARDOSO
ADV. : CARLOS SELVA
RECDO. : RIO LIGHT S.A. SERVICOS DE ELETRICIDADE E CARRIS
ADV. : SYLVIO COELHO
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