STF RE 574052 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA
DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRETENSÃO QUE, EXAMINADA NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE
381.964/MG), NÃO FOI ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE
ENTENDE CABÍVEL, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A
OUTORGA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO
POSTULADO DA COLEGIALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA
DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRETENSÃO QUE, EXAMINADA NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE
381.964/MG), NÃO FOI ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE
ENTENDE CABÍVEL, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A
OUTORGA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO
POSTULADO DA COLEGIALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): A.O.R.L.E.C.O. S/C LTDA
ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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