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Jurisprudência


STF RE 574101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acordo homologado judicialmente em execução de sentença. Alegação de afronta à garantia constitucional da coisa julgada. Questão infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02022
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA ADV.(A/S): CLÁUDIA CARDOSO ANAFE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VERA LÚCIA VITÓRIA DA CRUZ SABINO ADV.(A/S): AGOSTINHO TEIXEIRA FERREIRA
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