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Jurisprudência


STF RE 574135 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Recurso de revista. Seguimento negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos normativos de ordem processual. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ALDO ESTEVES ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA E OUTRO(A/S)
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