STF RE 57426 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Não é contrário à lei tomar por base da
indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença (Súm. 314).
Ementa
Acidente do trabalho. Não é contrário à lei tomar por base da
indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença (Súm. 314).Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1965 PP-03040 EMENT VOL-00636-02 PP-00599
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
ADV.: LUIZ DE LAMARES
RECORRIDO: OSMAR RODRIGUES
ADV. HUGO PIRES
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