STF RE 57428 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.
Súmula nº 280.
2. “Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.”
Súmula nº 400.
Ementa
1. “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.
Súmula nº 280.
2. “Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.”
Súmula nº 400.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1967 PP-01225 EMENT VOL-00693-02 PP-00644 RTJ VOL-00041-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ADV. : AGENOR FERREIRA LEÃO
RECDO. : ILDEFONSO SOARES DA SILVA E OUTROS
ADV. : HERMINIO B. DE AZEREDO
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