- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 57428 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Súmula nº 280. 2. “Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.” Súmula nº 400.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/04/1967
Data da Publicação : DJ 01-06-1967 PP-01225 EMENT VOL-00693-02 PP-00644 RTJ VOL-00041-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ADV. : AGENOR FERREIRA LEÃO RECDO. : ILDEFONSO SOARES DA SILVA E OUTROS ADV. : HERMINIO B. DE AZEREDO
Mostrar discussão