STF RE 575067 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SINDICATO. Contribuição sindical rural. Cobrança pela
Confederação Nacional da Agricultura. Publicação de editais.
Procedimento disciplinado pelo art. 605 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Afronta ao art. 37 da Constituição da República. Não
ocorrência. Matéria, ademais, infraconstitucional. Recurso
extraordinário não conhecido. É infraconstitucional a questão
sobre forma por observar para publicação de editais relativos à
contribuição sindical rural.
Ementa
SINDICATO. Contribuição sindical rural. Cobrança pela
Confederação Nacional da Agricultura. Publicação de editais.
Procedimento disciplinado pelo art. 605 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Afronta ao art. 37 da Constituição da República. Não
ocorrência. Matéria, ademais, infraconstitucional. Recurso
extraordinário não conhecido. É infraconstitucional a questão
sobre forma por observar para publicação de editais relativos à
contribuição sindical rural.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00930 RTJ VOL-00209-02 PP-00926
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCIA REGINA RODACOSKI
ADV.(A/S): LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MÁRIO TUROZI BAQUETA
ADV.(A/S): LAURINDO GOBI
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