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Jurisprudência


STF RE 575067 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SINDICATO. Contribuição sindical rural. Cobrança pela Confederação Nacional da Agricultura. Publicação de editais. Procedimento disciplinado pelo art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho. Afronta ao art. 37 da Constituição da República. Não ocorrência. Matéria, ademais, infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido. É infraconstitucional a questão sobre forma por observar para publicação de editais relativos à contribuição sindical rural.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00930 RTJ VOL-00209-02 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCIA REGINA RODACOSKI ADV.(A/S): LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MÁRIO TUROZI BAQUETA ADV.(A/S): LAURINDO GOBI
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