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Jurisprudência


STF RE 575474 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO: MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANDRÉA FERNANDES GUERRA ADV.(A/S): SANDRO BELTRÃO FARIAS ADV.(A/S): ALESSANDRO CHRISTIAN C. SILVA AGDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - INÊS ALMEIDA MARTINS CANAVELLO
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