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Jurisprudência


STF RE 575723 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual de índole infraconstitucional, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua fundamentação. 2. Não há ofensa direta ao texto constitucional, na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SAMS - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO NEVES DA SILVA AGDO.(A/S): ANTONIO CAETANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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