main-banner

Jurisprudência


STF RE 57594 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CAUSA DE ALÇADA. Recurso de apelação recebido como embargos sem protesto de parte contrária, que concordou com o despacho do juiz nesse sentido. A ausência de prequestionamento torna inviável o recurso extraordinário. Duvida sobre o valor da causa, de modo a evidenciar que o recurso não foi interposto de má fé ou por êrro grosseiro. Embargos não conhecidos.
Decisão
Não conheceram dos Embargos para acordo de votos.

Data do Julgamento : 30/08/1965
Data da Publicação : DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00250 RTJ VOL-00034-03 PP-00276
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : EMBTE. : IMOBILIÁRIA CURICICA LTDA ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA EMBDOS. : JOÃO BATISTA DE SOUZA E SUA MULHER ADV. : AURÉLIO SILVA
Mostrar discussão