STF RE 57594 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CAUSA DE ALÇADA. Recurso de apelação recebido como embargos sem protesto de parte contrária, que concordou com o despacho do juiz nesse sentido. A ausência de prequestionamento torna inviável o recurso extraordinário. Duvida sobre o valor da causa, de
modo a evidenciar que o recurso não foi interposto de má fé ou por êrro grosseiro. Embargos não conhecidos.
Ementa
CAUSA DE ALÇADA. Recurso de apelação recebido como embargos sem protesto de parte contrária, que concordou com o despacho do juiz nesse sentido. A ausência de prequestionamento torna inviável o recurso extraordinário. Duvida sobre o valor da causa, de
modo a evidenciar que o recurso não foi interposto de má fé ou por êrro grosseiro. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conheceram dos Embargos para acordo de votos.
Data do Julgamento
:
30/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00250 RTJ VOL-00034-03 PP-00276
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
EMBTE. : IMOBILIÁRIA CURICICA LTDA
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
EMBDOS. : JOÃO BATISTA DE SOUZA E SUA MULHER
ADV. : AURÉLIO SILVA
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