STF RE 576779 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
CONCESSÃO. DEMORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A demora na concessão de
aposentadoria de servidor configura responsabilidade civil
objetiva do Estado.
2. A análise da controvérsia demanda o exame
da matéria fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): ELISABETE MENEZES
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA E OUTRO(A/S)
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