STF RE 57678 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL
Embargos de declaração. Êrro material. Correção. Recebidos os embargos, para declarar que a redação do art. 41 do Código de Processo Penal é a que acaba de ser lida.
Ementa
Embargos de declaração. Êrro material. Correção. Recebidos os embargos, para declarar que a redação do art. 41 do Código de Processo Penal é a que acaba de ser lida.Decisão
Recebidos os embargos declaratórios. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1966 PP-02558 EMENT VOL-00661-01 PP-00229
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: BRUNO BECHELLI
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