STF RE 576844 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ISS. FATO GERADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
A hipótese dos autos impõe o
reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ISS. FATO GERADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
A hipótese dos autos impõe o
reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUJITSU DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): JAYME VITA ROSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO CARAMICO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO SALVADOR
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
Mostrar discussão