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Jurisprudência


STF RE 57694 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação reivindicatória. O réu não pode embargar a execução por coisa certa sem fazer o depósito desta, para segurança do juízo. A necessidade de segurar o juízo é assim terminante para a admissão de embargos de executado pela penhora ou depósito da coisa. Recurso conhecido e provido para que, cassado o acórdão, se restabeleça o deposito da coisa perante o juízo da execução.
Decisão
Conheceram do Recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/10/1965
Data da Publicação : DJ 24-11-1965 PP-03318 EMENT VOL-00639-02 PP-00598
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA PRADO E OUTROS ADV. : ACHILLES MADEU NETTO RECDO. : VICENTE FELÍCIO S.A. COMERCIAL E AGROPASTORIL ADV. : JOCOB G. DA SILVA
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