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Jurisprudência


STF RE 57696 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário a lei tomar para a base de indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença (Súm. 314).
Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 04/06/1965
Data da Publicação : DJ 15-09-1965 PP-02405 EMENT VOL-00630-02 PP-00397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTE. : PACHECO FERREIRA E COMPANHIA LTDA ADV. : WILSON SALAZAR RECDA. : LÉA SPIRO ADV. : LAURO SALES
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