STF RE 57696 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de
transporte, não é contrário a lei tomar para a base de indenização o
salário do tempo da perícia ou da sentença (Súm. 314).
Ementa
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de
transporte, não é contrário a lei tomar para a base de indenização o
salário do tempo da perícia ou da sentença (Súm. 314).Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
04/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1965 PP-02405 EMENT VOL-00630-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : PACHECO FERREIRA E COMPANHIA LTDA
ADV. : WILSON SALAZAR
RECDA. : LÉA SPIRO
ADV. : LAURO SALES
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