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Jurisprudência


STF RE 577011 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABRANDAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 735. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO EXTREMO. 1. Não se demonstrou a alegada existência de hipótese de flexibilização da Súmula/STF 735 e como tal flexibilização, eventualmente, daria guarida à parte agravante. 2. O exercício do juízo de admissibilidade sob a forma prevista no art. 544, do CPC não vincula o relator quanto às hipóteses de cabimento do recurso extraordinário a ser apreciado. Inteligência do art. 316, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TNL PCS S/A ADV.(A/S): JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ADV.(A/S): FARLEY SOARES MENEZES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO RICARDO CALDEIRAS DIAS E OUTRO(A/S)
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