STF RE 577025 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS
26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE
CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Constituição da
República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do
Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por
meio de simples decreto.
II - Mantida a decisão do Tribunal a
quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu
violado, na espécie, o princípio da reserva legal.
III - Recurso
Extraordinário desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS
26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE
CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Constituição da
República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do
Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por
meio de simples decreto.
II - Mantida a decisão do Tribunal a
quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu
violado, na espécie, o princípio da reserva legal.
III - Recurso
Extraordinário desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, conheceu e desproveu o recurso. Votou o Presidente,
Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.12.2008.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
RECTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão