STF RE 577116 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. A
discussão a respeito da revisão do valor da aposentadoria da
servidora no cargo de Oficial de Registro Público, equiparando-a
aos vencimentos do cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao
âmbito infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. A
discussão a respeito da revisão do valor da aposentadoria da
servidora no cargo de Oficial de Registro Público, equiparando-a
aos vencimentos do cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao
âmbito infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCA ROCHA TOLENTINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SERGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - HELOÍZA SARAIVA DE
ABREU
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