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Jurisprudência


STF RE 577116 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A discussão a respeito da revisão do valor da aposentadoria da servidora no cargo de Oficial de Registro Público, equiparando-a aos vencimentos do cargo de Escrivão Judicial, se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-04 PP-00648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCA ROCHA TOLENTINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SERGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - HELOÍZA SARAIVA DE ABREU
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