STF RE 577159 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO EXTRA-CLASSE. SERVIDOR APOSENTADO DO ESTADO DO
CEARÁ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal
a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria,
entendeu que a gratificação extra-classe seria extensível aos
servidores inativos.
2. Para se concluir, como pretende a parte
agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO EXTRA-CLASSE. SERVIDOR APOSENTADO DO ESTADO DO
CEARÁ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal
a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria,
entendeu que a gratificação extra-classe seria extensível aos
servidores inativos.
2. Para se concluir, como pretende a parte
agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-04 PP-00653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TÁVORA
AGDO.(A/S): MARIA IVUIRAKICE DE ANDRADE CALADO
ADV.(A/S): JOSÉ NUNES RODRIGUES
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