STF RE 577242 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. FGTS. MULTA.
PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
não constituem meio processual cabível para reforma do julgado,
não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando o acórdão
do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta
Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão a sanar.
4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. FGTS. MULTA.
PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração
não constituem meio processual cabível para reforma do julgado,
não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando o acórdão
do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta
Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão a sanar.
4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARIA DE FÁTIMA LOPES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARILSA DA COSTA HONÓRIO E OUTRO(A/S)
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