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Jurisprudência


STF RE 577311 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Recurso trabalhista cujo processamento foi obstado pelo Tribunal a quo, versando matéria de natureza processual. 2. Não-cabimento do recurso extraordinário, segundo reiterado entendimento desta Corte, para se rediscutir questões processuais relativas a pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao texto constitucional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02547
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR ADV.(A/S): INDALÉCIO GOMES NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VADISLAU OKWIEKA ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO ANDRAUS
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