STF RE 577311 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
TRABALHISTA. NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
1. Recurso trabalhista cujo processamento foi
obstado pelo Tribunal a quo, versando matéria de natureza
processual.
2. Não-cabimento do recurso extraordinário, segundo
reiterado entendimento desta Corte, para se rediscutir questões
processuais relativas a pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao texto constitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
TRABALHISTA. NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
1. Recurso trabalhista cujo processamento foi
obstado pelo Tribunal a quo, versando matéria de natureza
processual.
2. Não-cabimento do recurso extraordinário, segundo
reiterado entendimento desta Corte, para se rediscutir questões
processuais relativas a pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao texto constitucional.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar
Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR
ADV.(A/S): INDALÉCIO GOMES NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VADISLAU OKWIEKA
ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO ANDRAUS
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