STF RE 577398 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A discussão a respeito da redução de
honorários advocatícios é de natureza infraconstitucional.
Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para
tratar de tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A discussão a respeito da redução de
honorários advocatícios é de natureza infraconstitucional.
Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para
tratar de tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FATHON FILMES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão