main-banner

Jurisprudência


STF RE 577398 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A discussão a respeito da redução de honorários advocatícios é de natureza infraconstitucional. Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para tratar de tal hipótese. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FATHON FILMES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão