STF RE 577443 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
DA TURMA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SEUS
ATOS E DECISÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: recurso em confronto com a
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Legitimidade da aplicação do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
DA TURMA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SEUS
ATOS E DECISÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: recurso em confronto com a
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Legitimidade da aplicação do art. 557 do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01479 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 269-274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): RICARDO NAGAO
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1º VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DE MARINGÁ
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