STF RE 577787 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva.
Alegação de ofensa às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva.
Alegação de ofensa às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE ALCÂNTARA CARVALHAES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ARISTIDES FELICIANO JUNIOR
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
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