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Jurisprudência


STF RE 577787 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Alegação de ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRE ALCÂNTARA CARVALHAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARISTIDES FELICIANO JUNIOR AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
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