main-banner

Jurisprudência


STF RE 577793 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): DEMIR TRIUNFO MOREIRA AGDO.(A/S): ESTRADA TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S): LUCAS RÊNIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 153771, RE 206777, RE 233332. Número de páginas: 5. Análise: 24/11/2008, RHP.
Mostrar discussão