STF RE 577898 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ICMS não incide no
simples deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos de uma
mesma empresa. Precedentes.
2. Incidência da Súmula 283 do STF,
ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que
se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria
que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ICMS não incide no
simples deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos de uma
mesma empresa. Precedentes.
2. Incidência da Súmula 283 do STF,
ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que
se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria
que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01486 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 274-278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): XEROX DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OLINTO DE ARRUDA CAMPOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 271528 AgR, AI 682680 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 03/07/2009, MLM.
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