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Jurisprudência


STF RE 57791 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse, não podendo ser desfeita discricionariamente a nomeação (Cfr. Súmulas 16 e 20).
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/11/1965
Data da Publicação : DJ 02-03-1966 PP-00534 EMENT VOL-00645-01 PP-00236 RTJ VOL-00036-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: FAUSTO RODRIGUES DA SILVA ADV.: ALIR RATACHESKI RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ ADV.: CONSTANTE EUGÊNIO FRUET
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