STF RE 57791 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse, não
podendo ser desfeita discricionariamente a nomeação (Cfr. Súmulas 16 e
20).
Ementa
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse, não
podendo ser desfeita discricionariamente a nomeação (Cfr. Súmulas 16 e
20).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1966 PP-00534 EMENT VOL-00645-01 PP-00236 RTJ VOL-00036-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAUSTO RODRIGUES DA SILVA
ADV.: ALIR RATACHESKI
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: CONSTANTE EUGÊNIO FRUET
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