STF RE 57815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na ação revisional do art. 31 do D. 24150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súm. 180).
Ementa
Na ação revisional do art. 31 do D. 24150, de 20.04.34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súm. 180).Decisão
Em decisão unânime conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
28/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1966 PP-02825 EMENT VOL-00664-02 PP-00896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADV.: GILBERTO ALVES BITTENCOURT
RECDOS.: PEDRO JOSÉ WERNECK CORRÊA E CASTRO E OUTRA
ADV.: FRANCISCO SANTIAGO LOMBARDI
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