STF RE 57837 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do Trabalho. Na composição do dano, por acidente de
trabalho ou de transporte, não é contrário a lei tomar por base da
indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. (Súm. 314).
Ementa
Acidente do Trabalho. Na composição do dano, por acidente de
trabalho ou de transporte, não é contrário a lei tomar por base da
indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. (Súm. 314).Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03591 EMENT VOL-00641-03 PP-01163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO ADELINO DO NASCIMENTO
ADV. : CID DE OLIVEIRA
RECDO. : SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARITIMOS E ACIDENTES CIA DE SEGUROS
ADV. : JOSÉ NARCISO DRUMOND
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