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Jurisprudência


STF RE 57837 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do Trabalho. Na composição do dano, por acidente de trabalho ou de transporte, não é contrário a lei tomar por base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença. (Súm. 314).
Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/10/1965
Data da Publicação : DJ 08-12-1965 PP-03591 EMENT VOL-00641-03 PP-01163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : JOÃO ADELINO DO NASCIMENTO ADV. : CID DE OLIVEIRA RECDO. : SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARITIMOS E ACIDENTES CIA DE SEGUROS ADV. : JOSÉ NARCISO DRUMOND
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