STF RE 578499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Auxílio-acidente. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Auxílio-acidente. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02676
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON DA SILVA
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS MARZABAL PAULINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DONATO LOVECCHIO
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 415454, RE 482182 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 692295.
Número de páginas: 6.
Análise: 25/11/2008, SOF.
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