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Jurisprudência


STF RE 578499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Auxílio-acidente. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram implementados antes da sua vigência. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02676
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): NELSON DA SILVA ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS MARZABAL PAULINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DONATO LOVECCHIO AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 415454, RE 482182 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 692295. Número de páginas: 6. Análise: 25/11/2008, SOF.
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