STF RE 578622 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARLI DE PAIVA REBELLO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AFFONSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
ADV.(A/S): FABIANA POMPEU PINTO
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