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Jurisprudência


STF RE 578695 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A tese da possibilidade ou não do fracionamento da execução principal contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais não pôde ser examinada em razão de peculiaridade do caso concreto. II - No caso, o titular do cartório tem legitimidade para executar as custas processuais, uma vez que a parte, por ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, não as adiantou. III - Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), provendo o recurso, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, desprovendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 17.09.2008. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que reformulou o voto anteriormente proferido, contra o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01152 RTJ VOL-00209-02 PP-00928 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 226-247 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 166-181 RJTJRS v. 45, n. 275, 2010, p. 42-54
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): CELILA IRENE BECHERT ADV.(A/S): VERA LUCIA A MACHADO E OUTRO(A/S)
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