STF RE 578708 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PIS - BASE DE CÁLCULO - LEI
Nº 9.718/98 (ART. 3º) - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE PRECEITO LEGAL (RE 357.950/RS, REL.
MIN. MARCO AURÉLIO) - CONFIRMAÇÃO, NO ENTANTO, DA VALIDADE
JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI
Nº 9.715/98 - PRECEDENTE DO PLENÁRIO (RE 390.840/MG, REL. MIN.
MARCO AURÉLIO) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PIS - BASE DE CÁLCULO - LEI
Nº 9.718/98 (ART. 3º) - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE PRECEITO LEGAL (RE 357.950/RS, REL.
MIN. MARCO AURÉLIO) - CONFIRMAÇÃO, NO ENTANTO, DA VALIDADE
JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI
Nº 9.715/98 - PRECEDENTE DO PLENÁRIO (RE 390.840/MG, REL. MIN.
MARCO AURÉLIO) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (SUCESSORA
DE PRICEWATERHOUSECOOPERS INTERNATIONAL LTDA)
ADV.(A/S): EDISON AURÉLIO CORAZZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO LOESER
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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