STF RE 578803 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDORES
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a
quo decidiu que, na espécie vertente, não estariam demonstrados
os requisitos para a extensão pleiteada. Não se viabiliza o
recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDORES
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a
quo decidiu que, na espécie vertente, não estariam demonstrados
os requisitos para a extensão pleiteada. Não se viabiliza o
recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-13 PP-02568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): IGNEZ CRUZ GARCIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CÁSSIA MARTUCCI MELILLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANDRÉ DOMINGUES FIGARO
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