STF RE 579134 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A discussão relativa à
obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa
fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo
inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não
possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da
legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-13 PP-02696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): DÉBORAH C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCEU GARCIA
ADV.(A/S): TATIANA VEIGA OZAKI E OUTRO(A/S)
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