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Jurisprudência


STF RE 579134 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. MULTA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. A discussão relativa à obrigação do empregador em depositar as diferenças da multa fundiária decorrentes dos expurgos inflacionários ou ao termo inicial da prescrição para a respectiva ação de cobrança não possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da legislação infraconstitucional. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-13 PP-02696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): DÉBORAH C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCEU GARCIA ADV.(A/S): TATIANA VEIGA OZAKI E OUTRO(A/S)
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