STF RE 579435 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever
tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores
inativos com base no art. 40, § 8º, da Constituição da
República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever
tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores
inativos com base no art. 40, § 8º, da Constituição da
República.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00921 RTJ VOL-00209-01 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - HILDA SABINO SIEMONS
RECDO.(A/S): NESTOR SOARES PUBLIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARILES CRAVEIRO E OUTRO(A/S)
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