STF RE 57947 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a parte recorreu extraordinariamente e apôs embargos infringentes Em relação ao mesmo acórdão, não se conhece do apelo externo, tendo em vista o art. 809, do Código de Processo Civil. Decisão baseada na prova não pode ser atacada através de recurso
extraordinário. Recurso não Conhecido.
Ementa
Se a parte recorreu extraordinariamente e apôs embargos infringentes Em relação ao mesmo acórdão, não se conhece do apelo externo, tendo em vista o art. 809, do Código de Processo Civil. Decisão baseada na prova não pode ser atacada através de recurso
extraordinário. Recurso não Conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00284 RTJ VOL-00035-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : RUBENS ESCOLAR PIRES
ADV. : JOSÉ BEN-HUR FERRAZ JÚNIOR
RECDO. : PEDRO CARDOSO REBELLO
ADV. : OSWLADO RAPOSO DO AMARAL
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