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Jurisprudência


STF RE 57947 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a parte recorreu extraordinariamente e apôs embargos infringentes Em relação ao mesmo acórdão, não se conhece do apelo externo, tendo em vista o art. 809, do Código de Processo Civil. Decisão baseada na prova não pode ser atacada através de recurso extraordinário. Recurso não Conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/08/1965
Data da Publicação : DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00284 RTJ VOL-00035-01 PP-00040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : RUBENS ESCOLAR PIRES ADV. : JOSÉ BEN-HUR FERRAZ JÚNIOR RECDO. : PEDRO CARDOSO REBELLO ADV. : OSWLADO RAPOSO DO AMARAL
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