STF RE 57981 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão recorrida deu interpretação razoável à regra pertinente à espécie.
Os acórdãos trazidos a confronto, como divergentes, apreciaram matéria distinta da focalizada in casu.
Ementa
A decisão recorrida deu interpretação razoável à regra pertinente à espécie.
Os acórdãos trazidos a confronto, como divergentes, apreciaram matéria distinta da focalizada in casu.Decisão
NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, UNÂNIMEMENTE.
Data do Julgamento
:
24/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1967 PP-01728 EMENT VOL-00694-02 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ALVES DE SOUZA
ADV. : SERGIO MELLO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA
ADV. : RUBENS REIS LEME
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