STF RE 579951 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE
LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37,
CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.
I - Embora restrita ao âmbito
do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça,
a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática.
III - Proibição que decorre diretamente dos
princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
IV - Precedentes.
V - RE conhecido e parcialmente
provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente
político, ocupante, de cargo em comissão.
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE
LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37,
CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.
I - Embora restrita ao âmbito
do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça,
a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática.
III - Proibição que decorre diretamente dos
princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
IV - Precedentes.
V - RE conhecido e parcialmente
provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente
político, ocupante, de cargo em comissão.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu parcial
provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO DE ASSIS CORREIA RÊGO E OUTRO(A/S)
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