STF RE 58019 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve. Movimento pelo 13° salário.
A simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula 316).
Ementa
Greve. Movimento pelo 13° salário.
A simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula 316).Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1965 PP-01269 EMENT VOL-00620-02 PP-00709
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: ELPIDIO FERREIRA DA SILVA
ADV.: EDSON RAVENA
RECDA.: RILSAN BRASILEIRA S.A
ADV.: ARTUR PUCCIARÊLLO
Mostrar discussão