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Jurisprudência


STF RE 58019 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Greve. Movimento pelo 13° salário. A simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula 316).
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 10/05/1965
Data da Publicação : DJ 02-06-1965 PP-01269 EMENT VOL-00620-02 PP-00709
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: ELPIDIO FERREIRA DA SILVA ADV.: EDSON RAVENA RECDA.: RILSAN BRASILEIRA S.A ADV.: ARTUR PUCCIARÊLLO
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