STF RE 580453 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de
efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do
Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica -
a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de
efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do
Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica -
a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02694
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): HAYDÉE PORTO DA SILVA
ADV.(A/S): ROGÉRIO VIOLA COELHO E OUTRO(A/S)
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