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Jurisprudência


STF RE 580453 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02694
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): HAYDÉE PORTO DA SILVA ADV.(A/S): ROGÉRIO VIOLA COELHO E OUTRO(A/S)
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