STF RE 58047 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de nulidade de escritura proposta por supostos herdeiros legítimos.
Filhos adulterinos a matre. Aplicação do art. 358 do Cód. Civil a fatos anteriores a L. 883, de 21.10.49. Improcedência da ação nas instâncias ordinárias. Infringência da súmula 282. Recurso extraordinário, não apoiado em atentado à lei federal ou
dissídio pretoriano. Não conhecimento.
Ementa
Ação de nulidade de escritura proposta por supostos herdeiros legítimos.
Filhos adulterinos a matre. Aplicação do art. 358 do Cód. Civil a fatos anteriores a L. 883, de 21.10.49. Improcedência da ação nas instâncias ordinárias. Infringência da súmula 282. Recurso extraordinário, não apoiado em atentado à lei federal ou
dissídio pretoriano. Não conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 21-9-70.
Data do Julgamento
:
21/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1970 PP-04765 EMENT VOL-00814-01 PP-00083 RTJ VOL-00055-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : ODILON CARDOSO, SUA MULHER E NETOS
ADV. : NELSON SAYÃO FILHO
RECDOS. : ALBERTO MARTINS DE SIQUEIRA E OUTROS
ADV. : THEODOLINDO CASTIGLIONE
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