STF RE 58062 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho, prescrição intercorrente.
A demora do laudo pericial, na ação de acidente, não autoriza decretar-se a prescrição, que, de resto, só começa com a verificação da moléstia pelo exame pericial.
Ementa
Acidente do trabalho, prescrição intercorrente.
A demora do laudo pericial, na ação de acidente, não autoriza decretar-se a prescrição, que, de resto, só começa com a verificação da moléstia pelo exame pericial.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu do Recurso e lhe negou provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1965 PP-02022 EMENT VOL-00626-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
ADV. : LUIZ GONZAGA CURI ZACHAN
RECDO. : ODILON ANTONIO DE LIMA
ADV. : FRANCISCO ALBERTO CAMARGO VEIGA DE CASTRO
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