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Jurisprudência


STF RE 58062 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho, prescrição intercorrente. A demora do laudo pericial, na ação de acidente, não autoriza decretar-se a prescrição, que, de resto, só começa com a verificação da moléstia pelo exame pericial.
Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu do Recurso e lhe negou provimento.

Data do Julgamento : 11/06/1965
Data da Publicação : DJ 18-08-1965 PP-02022 EMENT VOL-00626-02 PP-00432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS ADV. : LUIZ GONZAGA CURI ZACHAN RECDO. : ODILON ANTONIO DE LIMA ADV. : FRANCISCO ALBERTO CAMARGO VEIGA DE CASTRO
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