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Jurisprudência


STF RE 580901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. 1. O recurso extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância. Súmula 281/STF. 2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-16 PP-03451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): 25° CARTÓRIO DE NOTAS DE SÃO PAULO ADV.(A/S): RUBENS HARUMY KAMOI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TACAO HIRA ADV.(A/S): MARGARETH VALERO
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