STF RE 58107 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Execução trabalhista. Os embargos do executado e a impugnação
do exequente são recursos autônomos, tanto que devem ser apresentados
no mesmo prazo. Um não está condicionado ao outro, assegurando-se a
ambas as partes atacar a sentença de liqüidação. Compete ao juiz da
execução
julgar originariamente a impugnação apresentada pelo exeqüente. Só por
via do recurso próprio e que o residente do Tribunal Regional do
Trabalho poderá manter ou reformar a sentença que julgar a impugnação.
Interpretação do art. 884, §§ 3º e 4º da consolidação das Leis do
Trabalho. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Execução trabalhista. Os embargos do executado e a impugnação
do exequente são recursos autônomos, tanto que devem ser apresentados
no mesmo prazo. Um não está condicionado ao outro, assegurando-se a
ambas as partes atacar a sentença de liqüidação. Compete ao juiz da
execução
julgar originariamente a impugnação apresentada pelo exeqüente. Só por
via do recurso próprio e que o residente do Tribunal Regional do
Trabalho poderá manter ou reformar a sentença que julgar a impugnação.
Interpretação do art. 884, §§ 3º e 4º da consolidação das Leis do
Trabalho. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1965 PP-02969 EMENT VOL-00635-02 PP-00838
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ ALVES DA ROSA
ADVDO. : NILO FERREIRA
RECDA. : TITAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
ADVDO. : CRISTIANO AMBROS
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