STF RE 581112 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
1. São extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares
ativos de forma geral, independentemente do atendimento de
qualquer requisito que não seja o mero exercício da função
policial.
2. O fato de a denominação de algumas parcelas
remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios
propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas
indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim,
o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do
Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n.
20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
1. São extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares
ativos de forma geral, independentemente do atendimento de
qualquer requisito que não seja o mero exercício da função
policial.
2. O fato de a denominação de algumas parcelas
remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios
propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas
indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim,
o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do
Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n.
20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): CONSTANTINO VIANA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): OSVALDO ANTÔNIO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 265373 AgR, RE 410288 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 21/10/2008, MLM.
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