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Jurisprudência


STF RE 581142 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que a controvérsia referente ao plano de demissão voluntária pode configurar, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-13 PP-02774
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DALTON HORNER ADV.(A/S): MARCELO DELLA GIUSTINA E OUTRO(A/S)
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