main-banner

Jurisprudência


STF RE 581363 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A controvérsia acerca de quais índices de correção monetária serão aplicados sobre os valores devolvidos a ex-participante de entidade de previdência privada é de natureza infraconstitucional. Nesta contextura, as ofensas à Constituição Federal, se existentes, ocorreriam de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. 2. Precedentes: AI 370.898-AgR, da relatoria do ministro Nelson Jobim; AI 523.202-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; AI 523.387-AgR-ED, da relatoria do ministro Cezar Peluso; AI 587.991-AgR, de minha relatoria; e AI 652.980-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito. 3. Não bastasse, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, é necessário o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada neste momento processual (Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S): FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CORY RIBAS PEREIRA DE MELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI
Mostrar discussão