STF RE 582439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Controvérsia dirimida com base na legislação
infraconstitucional pertinente, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Isso porque as ofensas à Constituição Federal,
se existentes, ocorreriam de modo reflexo ou indireto.
Precedentes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Controvérsia dirimida com base na legislação
infraconstitucional pertinente, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Isso porque as ofensas à Constituição Federal,
se existentes, ocorreriam de modo reflexo ou indireto.
Precedentes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01188 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 247-254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX
AGDO.(A/S): DANIELA BENASSI CARRETA
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